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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: O QUE MUDA NA ROTINA DA SOCIEDADE

Qualquer pessoa pode ter acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes e níveis de governo.

Segundo o relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), a carga tributária atingiu 35,88% do Produto Interno Bruto em 2011. Além disso, estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) aponta que os brasileiros terão que trabalhar cinco meses neste ano apenas para cumprir suas obrigações com impostos.

Os números mostram uma abundância nos recursos destinados ao governo e provam que falta, efetivamente, uma gestão eficiente. Para o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazar, vícios de interpretação vêm prejudicando o Brasil há tempos. “A ideia que sempre foi predominante é a de que um gestor público eficiente é necessariamente um gastador e, assim, suas iniciativas ou obras exigem um antecipado aporte de dinheiro”, diz o líder setorial.

Afinal, quanto custa um parlamentar, uma licitação, um novo prédio? Para Chapina Alcazar, trocar a demagogia pela transparência e aplicar os novos princípios em todos os níveis da esfera pública, a começar pela definição dos gastos, é um caminho irrefutável aos olhos da sociedade.

E a boa notícia é que, desde maio, o Brasil caminha rumo a tão almejada transparência. Entrou em vigor, no dia 16 de maio, a Lei de Acesso a Informação Pública, Lei n° 12.527/2011. E imediatamente qualquer pessoa pode ter acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).

Com a Lei, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a Lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.

Segundo Márcio Massao Shimomoto, vice-presidente administrativo do Sescon-SP, a chegada da lei é bem vinda, já que possibilita uma transparência maior da gestão pública. O empresário contábil lembra que a carga tributária brasileira incomoda não apenas por ser extremamente elevada, mas também por não conseguirmos ver um efetivo retorno desses impostos. “E com a possibilidade de acesso às informações que deverão ser fornecidas, teremos a possibilidade de acompanhar e cobrar uma forma melhor de aplicar os recursos arrecadados pelo governo”, ressalta.

Eduardo Duailibe Murici, Auditor Federal de Controle Externo do TCU, também acredita que “o acesso à informação propicia ao cidadão contribuir para melhoria das ações e políticas públicas, denunciando as irregularidades de que tenha conhecimento, criticando os atos e procedimentos dos entes públicos e, inclusive, oferecendo sugestões e oportunidades de melhoria”.

Um exemplo desta possibilidade aconteceu na Índia, que também possui uma política de acesso a dados públicos. De acordo com reportagem da Revista Veja, em 2010 o jornal americano The New York Times relatou o caso de uma diarista bastante pobre que esperou durante quatro anos receber auxílio moradia do governo, enquanto seus vizinhos mais ricos tinham o benefício com mais facilidade. Quando ela solicitou a lista de quem teve o auxílio antes dela e quis saber os motivos por que isso ocorreu, rapidamente foi incluída no programa. Em outro caso, quando moradores de um vilarejo solicitaram a tabela de presenças de um médico que não aparecia em seu posto, ele ressurgiu e não mais faltou.

A presidenta Dilma Roussef, segundo informações da Agência Brasil, afirmou que a Lei de Acesso à Informação vai inibir o mau uso do dinheiro público e as violações de direitos humanos. “A transparência, a partir de agora obrigatória também por lei, funciona como inibidor eficiente de todo mau uso do dinheiro público e também de todas as violações de direitos humanos. Fiscalização, controle e avaliação são a base de uma ação pública ética e honesta”, disse Dilma.

A nova Lei também pode ter reflexos positivos para o setor contábil. Shimomoto lembra que as informações financeiras e econômicas necessitarão de um profissional que possa interpretar os números e nesse sentido o setor novamente colocará os seus conhecimentos à disposição. “Acredito que deveremos ter procura por profissionais da área da contabilidade pública, tanto para preparar as informações a serem disponibilizadas como para interpretar e analisar as informações contábeis/financeiras disponibilizadas”, diz.

A Lei

Pela Lei, que abrange todos os poderes e níveis de governo, os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.

Entre os princípios mais importantes da Lei, de acordo com o CGU, está o de que a publicidade e a transparência das informações é a regra, e o sigilo, a exceção. Assim, além de regulamentar a forma de fazer o pedido e os prazos dados aos órgãos públicos, a Lei de Acesso à Informação prevê ainda que a Administração Pública deve promover a divulgação proativa de informações.

No caso do Governo Federal, todos os ministérios terão uma página em seus sites na Internet, chamada Acesso à Informação, que poderá ser acessada por meio de um selo padronizado, contendo a letra “i”. Nessa página, estarão reunidos dados sobre as competências, estrutura organizacional, autoridades, endereços e telefones do órgão; principais programas e ações; orçamentos e despesas; licitações e contratos; além do próprio acesso ao sistema e-SIC.

Vale ressaltar que para exercer o direito regulamentado pela Lei, os interessados não precisarão, necessariamente, dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) -- unidade responsável pelo recebimento,
processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e pela orientação dos cidadãos – de cada órgão, já que os pedidos também poderão ser feitos de forma eletrônica, pela internet (www.acessoainformacao.gov.br).

Para Murici, do TCU, a grande mudança é que a disponibilização das informações de interesse público ou coletivo não depende mais do voluntarismo dos entes governamentais. Agora, sob o império da Lei, “é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”, segundo o artigo 5°. E isso tudo sem questionar a motivação do interessado.

A nova Lei ainda dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Assim, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados.

Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito, e cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados. Segundo cartilha da CGU, feita para orientar os servidores sobre a nova lei, até então a informação era muitas vezes retida ou até mesmo perdida.

Agora, a Lei estipula que o agente público que se recusar a fornecer a informação requerida, nos termos da Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, incorrerá em conduta ilícita, punível com pena de suspensão, nos termos da Lei n° 8.112/90, podendo ainda sofrer ação por improbidade administrativa.

Segundo a CGU, no primeiro dia em que a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, 708 pedidos de consultas foram feitos pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). O Banco Central foi o órgão que teve maior demanda (49 pedidos), seguido pelo Ministério do Planejamento (37), Ministério das Relações Exteriores (36), Ministério da Saúde (28) e Ministério da Justiça (24).

De acordo com Jorge Hage, ministro-chefe da CGU, ainda não há uma estimativa de quanto a manutenção do SIC vai custar aos cofres públicos. “Não é barato, mas vale a pena. É direito do cidadão e não tem preço. Devemos ter esse valor em breve”, disse o ministro.

Entraves

Claudio Weber Abramo, diretor executivo da Transparência Brasil, lembra que a legislação é uma condição necessária para se obter efeitos positivos, mas não é suficiente. “Quer dizer, sem essa lei os agentes públicos ficam livres para omitir informações a respeito de seus atos, mas a sua existência não garante que as informações passem a fluir melhor, pois a chave para que isso ocorra é a demanda, a busca por informações. E historicamente, no Brasil, essa demanda é muito baixa”, comenta.

Além disso, “todos os países que implementaram leis dessa natureza passaram por um processo de adaptação, um processo até mesmo de mudança de cultura, o que é apontado pelos especialistas como o grande desafio a ser vencido para a efetiva implementação de leis de acesso”, ressalta Vânia Lúcia Ribeiro Vieira, Diretora de Prevenção da Corrupção da CGU.

A opinião é compartilhada por Toby Mendel, diretor executivo do Centro para o Direito e a Democracia, do Canadá, que ao participar de discussão sobre a lei promovida pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), afirmou que, para implantar a Lei de Acesso à Informação, o Brasil terá de promover uma verdadeira mudança cultural e transformar a cultura do sigilo e do segredo em cultura do acesso à informação.

De acordo com informações da Agência Brasil, Mendel, que acompanhou a implantação de leis de acesso à informação em mais de 20 países, admite que existirão dificuldades no processo, mas prevê impactos bastante positivos para os brasileiros.

Para o especialista, o maior desafio será mudar a cultura do segredo. Mendel ainda ressalta que a classificação das informações conforme o grau de sigilo deve ser feita por outra instância, e não pelo órgão detentor dos dados. “Esse papel deve caber preferencialmente da Justiça”, declarou.

Outro entrave para a operacionalização das novas regras de acesso à informação é a regulamentação da lei, que ainda não foi concluída. Murici, do TCU, lembra que a legislação traz princípios e regras gerais, devendo as normas infralegais regulamentar operacionalmente as matérias. Ainda “impende esclarecer que a Lei assegura que ajustes nos sistemas, aquisições de softwares e equipamentos poderão ser realizados na medida das disponibilidades financeiras e orçamentárias”, ressalta o auditor. Ou seja, informações que necessitem de tratamento ou de suporte técnico mais sofisticado para sua divulgação poderão levar ainda algum tempo para sua oferta ao público.

Vânia, da CGU, explica que como a lei é aplicável em todos os poderes e níveis de governo, uma regulamentação tem que ser baixada por cada um desses entes. “O poder executivo federal já editou o seu decreto, mas que vale apenas para os órgãos da esfera federal. Agora cada estado, cada município e cada poder precisa baixar o seu próprio ato de regulamentação da lei”.

Para que a Lei tenha os efeitos esperados, é preciso ainda que fique claro para toda a população o que ela significa. “Isso demanda investimentos em ações de comunicação, campanhas de divulgação. É preciso mostrar para o cidadão, que é o maior interessado, que a lei existe e como ela pode ser utilizada. Então de fato precisará ser feita uma ampla promoção da lei”, diz Vânia, da CGU.

Por: Luciana Robles Fonte:

Revista SESCON-SP - http://www.sescon.org.br/revista-online/layout.php?topico=41&revista=120

 

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